Na semana passada soube pela Folha de S. Paulo que esta metrópole brasileira terá em breve um radar que multa pela velocidade média do veículo. Sugiro a leitura cuidada da notícia.
Achei interessante pois está relacionada com o que escrevi num artigo em Outubro de 2012 (ver página 34) que aqui transcrevo:
“Um exemplo inovador de uma taxa Pigou seria fixar a portagem de uma auto-estrada de forma a ser inversamente proporcional ao tempo dispendido na sua utilização. Os automobilistas que percorressem o trajecto portajado em menos tempo pagariam um montante mais elevado, por conta dos custos externos (i.e. das externalidades negativas) que essa actividade mais arriscada impõe sobre os restantes cidadãos. Um veículo que circula a uma velocidade mais elevada não só desgasta mais rapidamente o pavimento – o que depois exige obras de manutenção recorrente – como ainda prejudica de forma crescente o meio ambiente, e aumenta o risco de acidente para si e para outros, muitas vezes com custos (temporários ou permanentes) para os sistemas de saúde e para a economia, especialmente se os acidentados necessitarem depois de reabilitação.”
Um ‘imposto Pigou’ incide sobre a produção ou o consumo de bens e serviços que geram o que os economistas designam por “externalidades negativas”. Decorrem de certas actividades económicas custos sociais que excedem os custos privados suportados por compradores e vendedores, e que afectam terceiros que não são compensados pelos danos infligidos. Os impostos Pigou pretendem corrigir uma situação em que o mercado falha porque não há incentivo suficiente para reduzir a escala da actividade danosa; sem uma intervenção adequada por parte do Estado, o resultado obtido será ineficiente do ponto de vista social.