O Vice-Primeiro Ministro, Paulo Portas, acaba de anunciar em conferência de imprensa que em 2014 algumas pensões de sobrevivência pagas pela CGA (a viúvos, viúvas e outros sobrevivos de ex-funcionários públicos) e pela Segurança Social serão reduzidas de forma a poupar 100 M€ num total de 2700 M€. Trata-te, portanto, de um corte médio de 3,7% que apenas afecta 3,5% dos beneficiários.
Este corte incide apenas sobre as pensões de origem contributiva e será implementado através de uma condição de recursos que, na prática, implica que só quem receber um montante (que resulta da soma da pensão própria com a pensão de sobrevivência) que ultrapassa os 2000 € mensais será afectado. Em vez de ser 60% da pensão do defunto, como era até agora, oscilará entre os 54% e os 39% no caso das pensões mais elevadas.
Na prática, esta medida (que tem o seu mérito em termos de justiça social) é uma espécie de plafonamento. Vejamos porquê, com o exemplo de um seguro para o recheio da casa em caso de roubo, fogo ou outra eventualidade. Imaginem que a vossa seguradora vos dizia que em vez de cobrir os 5000 € que constam do contrato que assinou convosco, agora apenas cobre 4000 €, por exemplo. Contudo, não vai alterar o valor do prémio de seguro que vos pede todos os anos.
Nesse caso, não quereriam mudar de seguradora? Eu quereria, certamente. Para esta medida ser aceitável, é necessário que, para os beneficiários que deixarão de estar cobertos como anteriormente, a TSU baixe de forma proporcional ao corte que agora se propõe.