Sim, o título deste post é NIMBY (não é BIMBY, que é outra coisa completamente diferente). 🙂
Os economistas usam o acrónimo NIMBY para se referirem à expressão “not in my backyard“, que é usada cada vez que um determinado grupo de agentes económicos se opõe a uma determinada medida que exige um sacrifício pessoal, apesar de reconhecer que é necessário para a sociedade. E o que é que isto tem a ver com o chumbo do Tribunal Constitucional ao corte das pensões da CGA, que é “o” tema incontornável da semana? Eu diria, apenas TUDO.
Se tivesse que eleger os dois conceitos que são determinantes neste debate, escolheria a “equidade intergeracional” e a “coerência”. Comecemos pelo primeiro.
No fundo, quem é aposentado da CGA (e cuja pensão foi calculada há anos com uma taxa de formação de 1/36 = 2,78%) não aceita partilhar o sacrifício que é pedido a todos. E quanto menos lhes for exigido, mais será retirado a todos. É inevitável.
E quanto à coerência? Em face da posição anterior do Tribunal Constitucional que permitiu o corte efectivo das remunerações dos funcionários públicos, parece-me que teria sido mais coerente também permitir o corte de 10% de ex-funcionários públicos.
Quanto à justiça dos cortes em questão, parece-me que vale a pena relembrar dois factos.
Primeiro, entre os aposentados e reformados da CGA (as listas mensais são públicas, ver aqui), é comum ver, por exemplo, ex educadoras de infância com prestações mensais acima dos 2000 EUR. A pergunta natural é, então, mas serão estes valores compatíveis com uma economia portuguesa que não cresce há mais de uma década, e que enfrenta graves problemas estruturais?
Depois vale a pena pensar em termos relativos. Por um lado, é verdade que um funcionário público não pode fugir às suas obrigações contributivas em matéria de protecção social (quando o sector privado no passado subdeclarava sistematicamente as remunerações brutas dos seus empregados, o que fez com que muitos se reformassem com carreiras curtas e com baixos salários anuais. Tudo isto derivava da fórmula de cálculo que privilegiava os melhores dez dos últimos quinze anos de contribuições, e bastavam 120 dias de contribuições para que esse ano contasse para efeitos da pensão). E é verdade, também, que o sector público só há escassos anos é que começou a fazer as suas contribuições como entidade patronal. Como então desatar este nó complexo, onde as pensões da CGA são mais elevadas? Vale a pena relembrar que na CGA se pagam pensões mais elevadas porque as remunerações foram em média mais elevadas [repare que, no sector público, os médicos, professores universitários, diplomatas e outros com maiores remunerações representam uma percentagem maior do emprego do que no sector privado que inclui a indústria], porque as carreiras foram mais longas, e porque não houve subdeclaração das remunerações.
Parece-me que em vez de (ou antes de) fazer cortes cegos, transversais e com distorções bem intencionadas (progressivas no sentido de proteger quem menos tem) mas que acabam por desincentivar o esforço, seria fundamental — por razões de transparência — identificar que parte da pensão que é paga ou está em vias de ser paga corresponde à parcela de origem contributiva e que parte corresponde à parcela de solidariedade que deve ser financiada por impostos gerais (e para a qual deve haver uma correspondente transferência do Orçamento do Estado).
Infelizmente, temos assistido ao longo dos anos a uma sucessiva diluição destas parcelas, o que dificulta em muito a identificação da parte correspondente às contribuições efectivamente feitas. Julgo que este trabalho técnico prévio é fundamental, pois só assim permitiria identificar que pensões são mais generosas que outras.
Dito tudo isto, parece-me óbvio que as pensões da CGA calculadas com uma taxa de formação de 1/36 = 2,78% excedem em muito o que o sector privado recebe ou alguma vez recebeu. Por este motivo, e pela falta de coerência com decisões anteriores, parece-me que o Tribunal Constitucional não deveria ter chumbado o corte de 10%.